ATENÇÃO - Rede Municipal de Niterói
A LUTA PELO PCCS
CONTINUA!
PARALISAÇÃO -
Quinta - 28/11
Votação Final / Câmara dos Vereadores
Conforme deliberação da categoria na Assembleia que suspendeu a Greve,
dia 23 de outubro (e confirmada pelas Assembleias do dia 31/10, 12/11 e 19/11),
o SEPE-Niterói convoca PARALISAÇÃO DE 24 HORAS DIA 28/11, próxima
quinta-feira, DIA DA VOTAÇÃO FINAL DO PCCS DA EDUCAÇÃO na
Câmara dos Vereadores de Nitererói.
TODAS E TODOS À
ASSEMBLEIA!
- 8h no DCE-UFF -
Faremos uma
importante discussão e tomada de decisão e sobre a aplicação do 1/3 de
Planejamento
EM SEGUIDA
GRANDE ATO
E VIGÍLIA NA CÂMARA DOS
VEREADORES!
O Ato-Vigília deve
se estender até o fim do dia!
Horário provável de
votação do PCCS: 17 horas
Em defesa
das Emendas
da
Categoria / SEPE!
O Projeto de PCCS do Governo é completamente insatisfatório perante as
Pautas históricas da categoria. Há avanços, só que muito pouco em relação ao
que lutamos. E, ainda, o Projeto traz golpes e retrocessos muito graves (ver
análise mais abaixo)! Por isso devemos manter de pé nossa mobilização, parar a
Rede no dia 28/11, ir à Assembleia e, em seguida, ir às ruas e ocupar a Câmara!
Lutamos pela aprovação das Emendas ao PCCS, elaboradas pela categoria e pelo
SEPE. Emendas que garantem todas as Pautas históricas acumuladas por nós e que
foram negadas ou contestadas pelo Governo. Nossas Emendas garantem:
- 30 HORAS PARA OS/AS FUNCIONÁRIOS/AS -
- SALÁRIOS SEM PENDURICALHOS -
- DEFESA DOS DIREITOS DOS/AS
APOSENTADOS/AS -
- 1/3 DE PLANEJAMENTO SEM GOLPES -
- 15 ENTRE-CLASSES -
- 18% ENTRE-NÍVEIS -
- TRIÊNIOS -
- 60% DE FORMAÇÃO CONTINUADA -
- MUDANÇA DE NOMENCLATURA DAS
MERENDEIRAS A COZINHEIRAS -
- CRIAÇÃO DA CLASSE VII -
- INSALUBRIDADE PARA TODOS/AS OS/AS
FUNCIONÁRIOS/AS -
- INSALUBRIDADE PARA TODOS/AS OS/AS
PROFISSIONAIS DE UMEI's -
- DIREITO À LICENÇAS PARA ESTUDOS -
- REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA ESTUDOS
-
- RESPEITO AOS DIREITOS DOS PROFESSORES
I DE 20H E 22H -
ATENÇÃO
- PCCS DO GOVERNO -
GOLPES E
RETROCESSOS!
O Governo tem anunciado seu projeto de PCCS, já aprovado em 1° turno na
Câmara, como "um grande avanço". Infelizmente, não é verdade.
Analisando de conjunto, o projeto do Governo traz atrasos, golpes e retrocessos.
Especialmente pelos seguintes itens:
1) ADICIONAIS
TRANSITÓRIOS - A VOLTA DOS PENDURICALHOS ==> a luta e a
greve da Rede Municipal obrigou o Governo a admitir a necessidade de superar as
injustiças salariais presentes no PCCS atual. Porém, as equiparações e pequenos
aumentos salariais que vêm desta conquista se apresentam no PCCS do Governo com
um grave retrocesso: o retorno dos penduricalhos, adicionais, aos salários. As
equiparações e pequenos aumentos (que variam de 15 a 50% sobre os atuais pisos,
dependendo do cargo), além de ter suas concessões divididas em três parcelas em
três anos (2014, 2015 e 2016), serão concedios através de "Adicionais
Transitórios" - penduricalhos que só serão incorporados aos vencimentos em
2017 (promessa). O retorno dos penduricalhos é um grave retrocesso.
Semi-congela os salários (só teríamos garantias da data-base = reposição da
inflação), pois as progressões do PCCS não incidem sobre
"Adicionais". Exclui os/as Aposentados/as, um grave ataque a um setor
muito importante da nossa categoria, que construir com seu trabalho a Rede
Municipal. E fica a instabilidade: quem garante a incorporação dos Adicionais
em 2017 - ano de novo Governo? Mesmo estando na Lei, quantas vezes
"beneficíos" deste tipo foram contestados ou não feitos, sem nenhuma
consequência para os gestores?
2) DESRESPEITO E EXCLUSÃO DOS/DAS
APOSENTADOS/AS ==> Já falamos sobre isso, mas é importante destacar: o
PCCS do Governo exclui os Aposentados do "benefício" do
"Adicional Transitório", pelo menos até 2017. O Governo descumpriu a
promessa de extender tal "Adicional" aos Aposentados/as de maneira
imediata. Além disso, o texto do PCCS sobre a Paridade com Integralidade é
ambíguo, tornando frágil um direito fundamental. Perante a tais desrespeitos,
que se somam a outros (atrasos nos pagamentos dos salários, dos passivos do
atual PCCS, até mesmo da contestada antecipação do 13°, etc.), o setor dos/as
Aposentadas/os da Rede Municipal se levantou, mais uma vez, em luta neste ano!
Já foram vários Atos específicos muito fortes, além da presença nos últimos
Atos gerais da categoria desde a época da Greve.
3) AMEAÇA DE GOLPE NO 1/3 DE
PLANEJAMENTO ==> Batalhamos muito para conquistar o direito a 1/3 de Planejamento,
mesmo este sendo Lei há pelo menos cinco anos. Foi preciso nossa mobilização
este ano e a Greve para por o cumprimento da Lei e do direito na Pauta do
Governo. E o mesmo foi incorporado ao Projeto de PCCS. Mas, para a maioria dos
cargos do Magistério, há um "erro de cálculo" das cargas horárias que
traz sérias ameaças de ataques às condições de trabalho. Exceto o cargo de
Professor I 24h (16 horas de efetiva regência e 8 horas de Planejamento), todos
os cargos do magistério estão com as cargas horárias indevidamente
distribuídas: Professores II de 16 e 22h, Professor I 40h, Agente Educador
Infantil 40h e Pedagogo 20h - em todos estes casos o Governo acrescenta 30
minutos "a mais" na efetiva regência ou efetivo trabalho e subtrai 30
minutos do tempo de Planejamento. Parece um pequeno erro de cálculo sem grandes
consequências, mas não é. De acordo com informações do próprio Governo,
declaradas em Audiências, a intenção é aumentar a carga de trabalho, explorando
inclusive os tais "30 minutos", para reduzir ao máximo as
necessidades de investimentos que são exigidos para implantar com qualidade o
1/3. O golpe é mais danoso nos Professores II, pois a forma de implantar o 1/3
de Planejamento, com os maliciosos "30 minutos", pode se dar de duas
formas:
I - Passando a Hora-Aula (os Tempos em Sala) de 45 para 60 minutos!
Os efeitos de tal mudança é melhor visualizada na tabela abaixo...
Professor
II
|
Hora- Planejamento
|
Hora- Interação com os alunos
|
Número de Turma
|
16h
|
4:30
|
10:30
|
10 + 30 minutos
|
22h
|
7:30
|
14:30
|
14 + 30 minutos
|
Ou seja, aumento, intensificação do
trabalho docente. Pois hoje, no caso do Professor II 16h, o mesmo trabalho 12
tempos semanais de 45 minutos, totalizando 540 minutos de trabalho. E o
professor II 22h, 16 tempos de 45 minutos, total de 720 minutos de trabalho. A
proposta do Governo pode aumentar esta carga, mesmo diminuindo o número de
tempos semanais. No caso do Professor II 16h, 10 tempos "e meio", com
60 minutos de tempo, teríamos 630 minutos semanais. E o Professor II 22h, 14
tempos "e meio", com 60 minutos de tempo, totalizando 870 minutos.
E mais. Considerando o número de
tempos das disciplinas: História e Geografia são 3 tempos cada; Ciências são 4;
Matemática e Português, 6 tempos cada; Artes, Língua Estrangeira e Educação
Física sendo 2 tempos cada. Nesta organização, efetuando a soma dos tempos
teremos: 30 tempos semanais, ou 30 horas (hora/aula de 60 min). Ao dividir 30
horas por 5 (dias) teremos a cada turno letivo com duração de 6 horas. Assim,
os alunos terão sua entrada, por exemplo, as 7:30 e sairão as 13:30 (sem o
recreio).
II - Considerando a Hora-Aula (Tempo)
45 minutos na Carga proposta pelo Governo
Dividindo as jornadas de efetiva
regências, propostas pelo Governo, dos Professores II, teríamos os seguintes
efeitos:
Professor II
|
Hora- Planejamento
|
Hora- Interação com os Alunos
|
Tempo
|
16h
|
4:30
|
10:30
|
14 tempos
|
22h
|
7:30
|
14:30
|
19 tempos
|
Outra forma de intensificação do
trabalho docente! Há, nesta possibilidade, o aumento do número de turmas por
Professor por semana! Hoje, os Professores II 16h assumem 12 turmas, nas
intenções do Governo poderia passar para 14. Os Professores II 22h hoje assumem
16 turmas, poderiam passar para 19.
Ou seja, as propostas do Governo trazem
mais precarização do trabalho docente e da qualidade da aula. Os efeitos para
os demais cargos do Magistério citados mais acima (exceto o Professor I 24h)
são análogos. A formulação do direito a 1/3 de Planejamento do Governo ataca,
assim, o próprio objetivo da Lei e do direito a 1/3, que é melhorar a qualidade
da educação pública!
O SEPE tem propostas que barram estes
ataques e garantem nosso direito de maneira plena! Veja melhor, mais abaixo
(Item: “As Propostas da Categoria / SEPE – Proposta do SEPE de aplicação do 1/3
Planejamento”).
4) EXCLUSÃO DOS
PROFESSORES I 20H E 22H ==> O PCCS do Governo confirma a
elevação compulsória de carga horária dos Professores I de 20h e 22h, realizada
injustamente em 2001 e em 2006. Elevação esta feita sem aumento compatível de
salários. No PCCS do Governo é como se estes companheiros e companheiras nunca
tivessem existido na história.
5) NEGAÇÃO DA LICENÇA
PARA ESTUDOS ==> O PCCS do Governo traz mais um gravíssimo retrocesso: o direito à
licença para estudos não aparece em nenhum lugar no Projeto! Mesmo constando no
Estatuto do Magistério, a licença para estudos não é, na prática, um direito
garantido. E o PCCS do Governo confirma esta realidade e a aprofunda, ao
retirar o Plano qualquer menção ao direito. A lógica é manter as injustiças
neste aspecto tão importante para a construção de uma educação de qualidade. Afinal, estudar pra que?
Emenda do 1/3 de Planejamento
A grande luta da categoria este ano está prestes a
conquistar, na prática, o direito a 1/3 de Planejamento. Vencendo a resistência
do Governo – que passou meses “enrolando” nesta discussão, alegando a
necessidade de profundos “estudos” e “planejamento” –, conseguimos registrar no
Projeto de PCCS o direito a ser aplicado na prática. O compromisso do Governo é
que o direito já valerá em 2014. Mesmo com os problemas e ameaças de golpe da
proposta do Governo, estamos nos marcos de um avanço conquistado na luta. É
claro, a luta continua para impedir qualquer golpe do Governo, como a proposta
que descrevemos em detalhes mais acima (Item: “Atenção PCCS do Governo – Golpes
e Retrocessos / 3 – Golpe no 1/3 de Planejamento”). O 1/3 de Planejamento pode
se tornar uma vitória história: a Rede Municipal de Niterói, com sua luta, será
uma das primeiras a ver cumprido o direito.
Porém, para termos o direito assegurado sem golpes
e precarização do trabalho, temos que impedir que passe o conjunto da
formulação do Governo e seus problemas. Por isso, o SEPE apresentou, a partir
da construção coletiva da categoria na luta e na Greve, uma Emenda específica
sobre o assunto, que garante a distribuição correta das cargas horárias de
efetiva regência ou trabalho x planejamento, estudos, etc. A Emenda garante a
carga horária semanal de trabalho com 1/3 de Planejamento da seguinte maneira:
I.
“Professor
I 24h – 16 (dezesseis) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 8 (oito)
horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento coletivo na
Unidade Educacional e as demais 6 (seis) horas para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, usufruídas
em local a critério do Profissional, totalizando
24 (vinte e quatro) horas semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos”;
“§ 1º - Os cargos de Professor I de Apoio Especializado,
Professor I de Educação Infantil, Professor I de Ensino Fundamental e Professor
I Bilíngüe terão a mesma carga horária total de trabalho do Professor I – 24
horas – com a mesma distribuição em horas/aulas de efetiva regência e
horas-atividades”;
II.
“Professor
I 40h – 26 (vinte e seis) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 14
(catorze) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento
coletivo na unidade escolar e 12 (doze) horas usufruídas em local a critério do Profissional, para
estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação
com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico totalizando
40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a um acréscimo correspondente a 110%
(cento e dez por cento) do vencimento de seu cargo”
III.
“Professor
II 16h – 10 (dez) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 6 (seis)
horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento coletivo na
Unidade Educacional e 4 (quatro) horas usufruídas em local a critério do Profissional para estudos, planejamento, avaliação
do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras
atividades de caráter pedagógico totalizando 16 (dezesseis) horas
semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos”;
IV.
“Professor
II 22h – 14 (catorze) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 8 (oito)
horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento coletivo na
Unidade Educacional e 6 (seis) horas usufruídas em local a critério do Profissional para estudos, planejamento, avaliação
do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras
atividades de caráter pedagógico totalizando 22 (vinte e duas) horas
semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos”;
V.
“Agente
Educador Infantil 40h – 26 (vinte e seis) horas/aulas de efetivo trabalho,
acrescidas de 14 (quatorze) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de
planejamento coletivo na Unidade Educacional e 12 (doze) horas usufruídas em local a critério do Profissional, para
estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação
com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico totalizando
40 (quarenta) horas semanais”;
VI.
“Pedagogo
20h, Supervisor Educacional 20h, Orientador Educacional 20h e Especialista em
Educação 20h – 13 (treze) horas/aulas de efetivo trabalho, no qual se inclui o
Planejamento Coletivo da Unidade Escolar, na unidade escolar, acrescidas de 7
(sete) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de Planejamento Coletivo
da Equipe de Articulação Pedagógica, na Unidade Escolar, e 5 (cinco) horas para estudos, planejamento, avaliação do
trabalho pedagógico e outras atividades de caráter pedagógico usufruídas
em local a critério do Profissional, totalizando
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos”;
VII.
“Os
ocupantes dos cargos de Professor I 20h e Professor I 22h que se encontram,
atualmente, em exercício ativo na Rede Municipal de Educação de Niterói,
cumprirão, respectivamente”:
a) “13 (treze) horas/aulas de efetiva
regência, acrescidas de 7 (sete) horas-atividades assim divididas: 2 (duas)
horas para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião,
articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico na
Unidade Educacional e 5 (cinco) horas usufruídas em local a critério do
Profissional 13 (treze) horas de efetiva regência, acrescidas de 7 (sete)
horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas para estudos, planejamento,
avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e
outras atividades de caráter pedagógico na Unidade Educacional e 5 (cinco)
horas usufruídas em local a critério do Profissional para estudos,
planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a
comunidade e outras atividades de caráter pedagógico totalizando 20 (vinte)
horas semanais”;
b) “14 (quatorze) horas/aulas de efetiva
regência, acrescidas de 8 (oito) horas-atividades assim divididas: 2 (duas)
horas para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião,
articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico na
Unidade Educacional e 6 (seis) horas usufruídas em local a critério do
Profissional para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico,
reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter
pedagógico, totalizando 22 (vinte e duas) horas semanais”;
Esta formulação garante o direito do 1/3 de
Planejamento sem nenhuma possibilidade de aumento da carga efetiva de trabalho
na regência, em especial no caso dos Professores II de 16h e 22h. Nossa
proposta faz o cálculo correto e justo da distribuição das cargas horárias
entre efetiva regência ou trabalho e Planejamento, estudos e etc.
O uso da nomenclatura de “hora-aula” garante a
manutenção dos atuais tempos de aulas nos vários segmentos da Rede. Inclusive,
nossa formulação abre a possibilidade de que a jornada de tempos em sala de
aula dos 1° e 2° ciclos, e mesmo da Educação Infantil, sejam equiparados aos 3°
e 4° ciclos (45 minutos por tempo). E a proposta do SEPE / categoria também
garante os direitos de jornada de trabalho adquiridos dos Professores I 20h e
22h.
Temos, então, que intensificar a luta para passar a
Emenda do SEPE.