quinta-feira, 6 de setembro de 2012

INFORMA JURÍDICO - Rede Municipal de Niterói

INFORMA JURÍDICO - REDE MUNICIPAL DE NITERÓI


A nova gestão do SEPE-Niterói reuniu-se com a assessoria jurídica do SEPE-RJ para saber dos andamentos das ações individuais e coletivas de Niterói. A doutora Mayara Leher, advogada que acompanha o SEPE-Niterói, fez uma explanação das ações em andamento e entregou um relatório minucioso, que segue mais abaixo.


A direção do SEPE-Niterói apresentou novas demandas jurídicas tais como:

  • O pagamento de triênios – conforme exige a Lei Orgânica Municipal, o que não é cumprido na FME;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Pagamento de valores retroativos a progressão funcional;
  • E o cumprimento da nova lei, fruto da luta da greve de 2011, sancionada em 2012 e publicada em D.O, que estabelece elevação do percentual entre níveis e classes de 5% para 7,5% em 2012 e 10% em 2013. A FME só está pagando os novos entre-níveis;
  • Elevação dos entre-níveis e classes do PCCS para 15%, o mais rápido possível, conforme exige a Lei Orgânica Municipal e não é cumprido pela FME.
A advogada vai fazer um estudo das demandas e encaminhará posteriormente ao SEPE-Niterói.

Sobre as ações individuais:

A advogada orientou que os sindicalizados que tenham ações individuais procurem diretamente o setor jurídico do SEPE-RJ (contatos: 21 2195-0457), no caso dos profissionais da rede estadual, ou o núcleo de Niterói (contatos: 21 2622-7762 / 21 7728-2584), no caso da rede municipal, para saberem do andamento de suas ações. O SEPE-Niterói não pode publicar em seu blog, ou em informativo impresso, o andamento de ações individuais.

Segue o relatório das ações coletivas:

1) Ação reivindicando o período de 180 dias de licença gestante – Foi proposta em 2008 e tem decisão favorável na 1ª instância, a qual reconheceu a constitucionalidade da emenda à Lei Orgânica que estendeu o período de licença maternidade de 120 para 180 dias, obrigando, assim, ao Município de Niterói conceder o período de 180 dias referente à tal licença. A decisão condenou ainda, que o Município de Niterói pague o valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais, a todas as servidoras do SEPE que gozaram de licença maternidade após a publicação da emenda, que ocorreu em 14/12/2006.
Atualmente – O Município recorreu e o recurso atualmente está no Tribunal de Justiça aguardando julgamento pelos desembargadores da Nona Câmara Cível.

2) Ação reivindicando que o Município não pudesse descontar os dias de paralisação na greve de 2010 – Foi proposta em 2010, quando o Desembargador José Carlos Murta Ribeiro indeferiu o pedido de tutela antecipada que o SEPE fez, requerendo que o Município de Niterói fosse obrigado a se abster de realizar descontos sobre os dias de paralisação. O SEPE apresentou recurso ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mas este também não foi provido.
Atualmente – Aguardando o Município de Niterói ser regularmente citado, para que ele possa apresentar sua defesa no processo.

3) Ação requerendo a convocação dos concursados em 2008 e anulação das contratações temporárias realizadas em 2010 – Foi proposta em 2010 e ainda não tem decisão.
Atualmente – O processo está aguardando remessa ao Ministério Público.

4) Ação visando à vedação do cargo de “professor residente”, criado pela FME – Proposta em 2011, com a finalidade de que todos os professores concursados para Docência possam realmente exercer a regência de turmas, e não exercer mera função auxiliar. Há decisão que deferiu a liminar requerida pelo SEPE, determinando que o Município de Niterói viabilize o pleno exercício pelos substitutos nas funções do cargo de Professo I, com regência das turmas.
Atualmente – O processo está aguardando remessa ao Ministério Público.

5) Ação reivindicando que o Município não pudesse descontar os dias de paralisação na greve de 2011 – Foi proposta em 2011. Houve decisão favorável, a qual determinou que o Município de Niterói se abstenha de realizar descontos sobre os dias de paralisação. Em face desta decisão, o Município apresentou recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da liminar concedida em 1ª instância. Este recurso foi provido, suspendendo a liminar que obrigava o Município a se abster de realizar os descontos. Apresentamos recurso, a partir do qual conseguimos parcial êxito, de modo que, embora o Município pudesse realizar descontos, não poderiam esses descontos exceder um limite de 10% dos vencimentos dos servidores, de acordo com o Estatuto dos Servidores. Sobre essa nova decisão que limitou os descontos, o Município apresentou novo recurso.
Atualmente – Aguardando o julgamento do novo recurso do Município de Niterói.

Individuais - gerais:

Ações sobre o V Concurso da FME, realizado em 2012, o qual eliminou diversas candidatas alegando inaptidão, após o efetivo exercício – Em várias ações já houve o deferimento do pedido de tutela antecipada, obrigando ao Município de Niterói reservar as vagas das candidatas, exatamente na ordem de classificação e escolha. Nas ações em que essa tutela foi indeferida, apresentamos recursos. Em um dos recursos, já obtivemos uma importante vitória, pois o Desembargador da Primeira Câmara Cível determinou a reintegração da servidora ao cargo exercido, até que haja decisão final no processo.


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